Advocacia Notarial
- Início
- Advocacia Notarial
A função notarial destina-se a dar forma legal e conferir fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais (fora do ambiente da Justiça).
Os atos notarias praticados por advogado tem como fundamento o Decreto-Lei nº 28/2000, de 13 de Março, alterado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29 de Março. Posteriormente veio o Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto, complementado pelo art. 38º do Decreto-Lei nº 76-A/2006; seguindo pelo Decreto-Lei nº 125/2006, de 29 de Junho e o Decreto-Lei nº 116/2008, de 4 de Julho.
A todos os atos juridicos praticados por advogado atribui a mesma validade jurídica e o mesmo valor probatório dos atos praticados por um notário. Dentre eles destacam-se:
Procurações
A procuração é um documento unilateral, onde alguém (pessoa singular ou pessoa coletiva), outorga poderes a outrem de representação. Podem ser procurações genéricas ou específicas.
Registos de Veículos
O advogado pode realizar alguns atos referente ao registo de veículo, dentre eles: declaração para o registo de propriedade, registo inicial de propriedade, registo reserva de propriedade, pedido de segunda via do certificado de matrícula, pedido de mudança de residência ou sede da empresa.
Autenticações de Documentos Particulares
Os documentos particulares podem ser autenticados por advogado com a presença das partes interessadas.
Reconhecimento de Assinatura Simples
Ato de reconhecer a assinatura do signatário de forma presencial nos documentos de interesse apresentados.
Reconhecimento de Assinatura com Menções Especiais
O reconhecimento com menções especiais é o que inclui, por exigência da Lei ou a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial que se refira a estes, aos signatários ou aos rogantes e que seja conhecida do advogado ou por ele verificada em face dos documentos exibidos e referenciados no termo.
Certificações de Fotocópias
Ato de certificar que uma determinada fotocópia apresentada pelo interessado, está conforme o documento original que obrigatoriamente deve ser exibido para a devida certificação.
Certificações de Traduções
O ato de certificação de tradução de documentos compreende a versão para a língua portuguesa do conteúdo integral de um certo documento, quando este está escrito numa língua diferente do português. Também ocorre ao contrário, ou seja, o documento está escrito na língua portuguesa e precisará ser traduzido integralmente para outro idioma.
A tradução dos documentos é realizada por tradutor juramentado e a certificação da tradução é realizada em nosso escritório.
Advocacia Notarial
Realizamos o seu ato jurídico de forma legal com agilidade e comodidade.