Assessoria para Vistos

Assessoria para Vistos - Portugal na Lei

O Visto é uma autorização emitida por o Governo de um país que permite que cidadãos de outras nacionalidades possam entrar e permanecer legalmente por certo período de tempo em seu território.

Para a entrada em Portugal, os cidadãos não portugueses, em certas situações, necessitam de um Visto emitido pelo Governo Português para entrar e permanecer em território português.

Estamos preparados para orientar em todas as etapas do processo de solicitação de visto, atendendo a diversos perfis e necessidades. Dentre os tipo de visto destacam-se:

Visto para Obtenção de Autorização de Residência

O visto de residência, permite ao seu titular e agregados familiares, a entrada em território português com o intuito de solicitar uma autorização de residência válida por mais de um ano.

Esse tipo de visto é concedido para: pessoas que receberam um contrato de trabalho ou um contrato promessa de trabalho; reformados (aposentados); detentores de rendimentos financeiros comprovados; estudo e investigação; formação profissional; trabalhador independente, empreendedor; atividade altamente qualificada; atividade altamente qualificada subordinada; docência; formação religiosa junto de uma Congregação.

Visto para Procura de Trabalho

Esse tipo de visto é destinado para aqueles que pretendem vir a Portugal com uma autorização do Governo Português pelo prazo de 120 dias para encontrar um trabalho.

O visto permite ao seu titular entrar e permanecer em território português para procura de um trabalho e exercer uma atividade laboral subordinada.

Após a formalização da relação laboral, o titular do visto tem o direito de solicitar ao Governo Português uma autorização de residência temporária.

Com o fim da Manifestação de Interesse, esse tipo de visto é o mais apropriado para aqueles que pretendem residir e trabalhar legalmente em Portugal

Visto de Nómada Digital

É destinado para aqueles profissionais que podem exercer sua atividade profissional de forma remota para fora do território português, sejam como trabalhadores subordinados ou trabalhadores independentes.

Pode-se solicitar o visto de forma temporária (menos de um ano) ou visto de residência (mais de um ano).

Qualquer profissional não português que enquadra-se nessa situação e cumpra as exigências legais, pode solicitar esse tipo de visto.

Visto de Estada Temporária e Visto de Curta Duração

Tipo de Visto que permite a entrada e saída do território português por um período inferior a um ano.

Ele é utilizado para: tratamento médico em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido; prestação de serviço ou formação profissional; exercício de atividade profissional independente; investigação científica; atividade docente em estabelecimento de ensino superior; atividade altamente qualificada; atividade desportiva amadora; intercâmbio de estudantes; estágio profissional não remunerado ou voluntariado; acompanhamento familiar para tratamento médico; trabalho sazonal por período superior a 90 dias.

Contratação de Profissional não Português e em outro país por empresa com sede em Portugal

Prestamos toda a assessoria necessária para que uma empresa com sede em Portugal possa CONTRATAR LEGALMENTE um profissional não nacional que ainda esteja fora do território português.

Devido a carência de mão-de-obra em Portugal, seja altamente qualificada ou não, cada vez mais as empresas necessitam de realizar a contratação de estrangeiros (não portugueses) para suprir essa lacuna.

O Governo Português, desde que, cumprido todas as exigências legais, permite que empresas portuguesas possam realizar contratações de funcionários não portugueses que ainda estejam fora do território português.

Esses profissionais já chegam em Portugal com o Visto adequado emitido pelo Governo Português para poder trabalhar legalmente na empresa contratante.

Assessoria para Vistos

Serviço especializado para orientar o tipo de visto adequado para si.

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